R. - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
- as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Esta publicidade está restrita aos recursos públicos.
R. A regra é a publicidade, sendo o sigilo a exceção.
Assim sendo, é pública qualquer informação relacionada com a atividade exercida pelo órgão ou entidade, excetuando as consideradas sigilosas, tais como:
- Assuntos secretos e temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial.
- Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça;
- Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
- Informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas ( informações de natureza pessoal ).
Importante frisar que a negativa ao acesso das informações deve ser justificada.
De acordo com a Lei, as informações sigilosas são classificadas em três grupos: grau ultrassecreto ( prazo de sigilo de 25 anos renovável uma vez ) , grau secreto ( prazo de sigilo de 15 anos ) e grau reservado ( prazo de sigilo de 5 anos ). Por outro lado, as informações de natureza pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 ( cem ) anos.
R. A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública.
R. Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as Informações.
R. Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.
R. As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível
R. Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão.
R. Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.
R. A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
R. Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
R. O Portal da Transparência é uma iniciativa para divulgar dados e informações da Gestão Governamental, possibilitando que a Sociedade participe, acompanhem e fiscalizem a aplicação dos recursos públicos. O objetivo é dar maior transparência aos atos administrativos e contribuir para o aumento do Controle Social e da Transparência, da gestão democrática na Administração Pública e do Combate à Corrupção.
R. Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.
R. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
R. Lei Federal nº 12.527/11 - "Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências". Decreto Municipal nº 125/2017 - Regulamenta a Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o , no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.
R. Valor empenhado é o valor que a entidade reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Neste caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado e, quando o prestador do serviço de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.
R. A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
R. Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
R. O Portal da Transparência é uma iniciativa para divulgar dados e informações da Gestão Governamental, possibilitando que a Sociedade participe, acompanhem e fiscalizem a aplicação dos recursos públicos. O objetivo é dar maior transparência aos atos administrativos e contribuir para o aumento do Controle Social e da Transparência, da gestão democrática na Administração Pública e do Combate à Corrupção.
R. Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.
R. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
R. Lei Federal nº 12.527/11 - "Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências".
Decreto Municipal nº 125/2017 - Regulamenta a Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o , no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.
R. Valor empenhado é o valor que a entidade reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Neste caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado e, quando o prestador do serviço de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.
R. Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
R. Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.
R. Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
R. Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.