Emenda Nº 07/2023
Ementa/Resumo
"Altera o percentual previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 133-A da Lei Orgânica do Município de Medeiros, que tornou obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentaria Anual.
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Detalhes - Emenda Nº 07/2023
Protocolada em | 30/10/2023 |
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Nº Protocolo | 1111/2023 |
Data da Publicação | 02/08/2023 |
Autoria