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Emenda Nº 07/2023, de 02 de agosto de 2023

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Ementa/Resumo

"Altera o percentual previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 133-A da Lei Orgânica do Município de Medeiros, que tornou obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentaria Anual.

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Detalhes - Emenda Nº 07/2023, de 02 de agosto de 2023
Protocolada em 30/10/2023
Nº Protocolo 1111/2023
Data da Publicação 02/08/2023
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