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Emenda Nº 05/2021, de 12 de maio de 2021

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Ementa/Resumo

“Acrescenta o art. 133 - A Lei Orgânica do Município de Medeiros tornando obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual.”

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Detalhes - Emenda Nº 05/2021, de 12 de maio de 2021
Protocolada em 02/08/2023
Nº Protocolo 681/2023
Data da Publicação 12/05/2021
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